QUITE SEUS DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL
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Publicado em 19/11/2021
O Município de Dois Lajeados institui através da Lei Municipal nº 1858/2021, o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a recuperar créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de 11/11/2021 que poderão ser pagos nos termos da referida lei que pode ser consultada na íntegra no link https://www.doislajeados.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7453&cdDiploma=20211858&NroLei=1.858&Word=1858&Word2=
Os débitos apurados poderão ser pagos à vista até as datas fixadas, sendo sempre devidos o valor principal, a atualização monetária e, quando for o caso, os honorários advocatícios.
O objetivo da presente Lei é incentivar a quitação dos débitos junto à Fazenda Municipal, evitando que as mesmas sejam executadas judicialmente.
Maiores esclarecimentos e informações podem ser obtidas junto ao Setor de Tributos do Município.
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